As regulamentações de importação/exportação de álcool polivinílico (PVA) variam por região. Na China, os exportadores devem cumprir o código CN 3905.30 e obter licenças de exportação, com a alfândega inspecionando a qualidade do produto e a documentação, como faturas comerciais e listas de embalagem. A UE exige registro REACH para importações de PVA acima de 1 tonelada, garantindo conformidade com normas de segurança e ambientais. As importações nos EUA estão sob o código HTS 3905.30, exigindo que os importadores declarem as mercadorias via sistemas ACE, com tarifas variando com base em acordos comerciais (por exemplo, 5,3% ad valorem para certos graus). O Japão regula o PVA sob a Lei de Controle de Substâncias Químicas, exigindo notificações para usos específicos. As alíquotas tarifárias também diferem: países da ASEAN podem oferecer acesso isento de tarifas sob acordos de TPA, enquanto a Índia impõe impostos aduaneiros de 7-10%. A conformidade com padrões de grau alimentício (por exemplo, FDA 21 CFR 173.230) é obrigatória para PVA usado em embalagens alimentícias.